A FPI reforça, desde o início, que não existe qualquer impedimento para que atletas, grupos de corrida, assessorias e academias realizem treinões coletivos.
Corredores podem se reunir para treinar, fazer um percurso juntos, realizar um treino longo, organizar um encontro entre amigos ou promover uma atividade de confraternização. A prática esportiva e o treinamento coletivo fazem parte do desenvolvimento da corrida e devem ser incentivados.
A questão é diferente quando o chamado “treinão” passa a ser estruturado como um evento esportivo organizado, com características próprias de uma corrida de rua.
O nome “treinão” não define sozinho a natureza do evento
Um dos principais pontos de atenção é que não basta denominar uma atividade de “treinão” para afastar as regras aplicáveis às corridas de rua.
É necessário observar como o evento é efetivamente organizado.
Entre as características que podem indicar que uma atividade deixou de ser apenas um treino coletivo e passou a ter características de corrida organizada estão:
- inscrição formal dos participantes;
- número de peito ou identificação individual;
- percurso previamente definido e divulgado;
- cronometragem eletrônica ou oficial;
- classificação dos participantes;
- premiação por colocação ou categoria;
- estrutura de largada e chegada;
- divulgação comercial do evento;
- cobrança de inscrição;
- entrega de camisa ou kit do evento;
- resultados individuais;
- contratação de serviços específicos para realização da prova.
Quanto mais características de competição e organização formal estiverem presentes, maior é a necessidade de enquadramento do evento nas normas aplicáveis às corridas de rua.
Treinão pode existir e deve ser incentivado
A FPI faz questão de destacar que um grupo de corredores pode, sim, marcar um treinão coletivo e sair para correr.
Por exemplo: uma assessoria pode reunir seus alunos no domingo para realizar um treino de 5 km, 10 km ou mais. Os participantes podem correr juntos, acompanhar o percurso e até utilizar uma camisa da própria equipe.
Isso, por si só, não significa automaticamente que se trata de uma corrida oficial.
O ponto central é não transformar o treinão em uma competição organizada e aberta ao público, utilizando a denominação de “treinão” apenas para evitar os procedimentos de regularização.
E quando passa a ser uma corrida de rua?
Quando a atividade é apresentada e estruturada como uma prova, com organização específica para participantes, inscrições, identificação, cronometragem, classificação, premiação, percurso oficializado e demais elementos de uma competição, a natureza do evento precisa ser analisada de acordo com as normas vigentes.
A CBAt – Confederação Brasileira de Atletismo possui a Norma 07 – Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua e Ultramaratonas, que estabelece regras para esse segmento. A norma foi atualizada em maio de 2026 e contempla procedimentos relacionados aos Permits, inscrições, percurso, segurança, cronometragem, resultados, premiação e outros aspectos da organização das provas.
A CBAt informa ainda que as provas estaduais ou locais podem receber o Permit Bronze, cuja emissão é de competência da Federação Estadual, observando a Norma 07 da CBAt e podendo ser complementada pelas normas locais da Federação.
Por que o Permit é importante?
O Permit não deve ser visto simplesmente como uma taxa.
A regularização de uma corrida está relacionada à organização, segurança, responsabilidade técnica e cumprimento das normas esportivas.
A própria atualização da Norma 07 da CBAt contempla aspectos como planejamento médico e de risco, segurança, medição de percurso, fechamento de ruas, hidratação, cronometragem, processamento de resultados, seguro, premiação e outros elementos relacionados à realização de uma corrida de rua.
Por isso, quando um evento possui estrutura de corrida, a sua regularização contribui para que atletas e participantes tenham maior segurança e para que os organizadores atuem dentro das mesmas regras.
A FPI não é contra os treinões. A FPI é a favor da organização.
A Federação Piauiense de Atletismo entende que os treinões coletivos são importantes para o crescimento da modalidade.
Pode correr. Pode reunir a turma. Pode fazer treino coletivo. Pode fazer longão. Pode incentivar novos corredores.
O que não deve acontecer é utilizar o termo “treinão” como uma forma de descaracterizar uma corrida de rua que, na prática, apresenta estrutura de competição e organização formal.
A FPI busca construir um ambiente em que atletas, assessorias, grupos de corrida e organizadores possam desenvolver suas atividades com segurança, transparência e respeito às regras.
Antes de organizar, procure a FPI
A orientação da Federação é simples: se existe dúvida sobre o enquadramento de uma atividade, procure a FPI antes de divulgar ou realizar o evento.
A análise prévia permite identificar se a atividade é apenas um treinamento coletivo ou se possui características que exigem procedimentos de regularização.
O objetivo não é dificultar a corrida de rua. É organizar, regulamentar e fortalecer o esporte no Piauí, garantindo segurança aos participantes e igualdade de condições entre os organizadores.
Treinão é treino. Corrida de rua é evento.
Serviço
- Categoria
- Corrida de Rua
- Publicação
- 14 de agosto de 2026
- Autor
- FPI NEWS